A contadora Vanessa Correa Rodrigues explica o que mudou para 2018
A cada ano, a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) traz algumas mudanças e, em 2018, não poderia ser diferente. Considerando que o prazo para realizar este procedimento já está correndo e se estende somente até o dia 30 de abril, é preciso se informar e estar por dentro das principais novidades enquanto há tempo.
A primeira delas diz respeito aos filhos que estão sob guarda compartilhada. Com as mudanças no código civil, cada filho pode ser incluído em apenas uma das declarações de renda, ou seja, os pais terão que escolher quem incluirá o dependente na sua declaração. Além disso, é preciso considerar e nova regra para dependentes publicada pela Receita Federal do Brasil: a partir de agora, apenas os dependentes com menos de oito anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos, como era anteriormente.
Outro ponto de atenção são as declarações de despesas médicas de alto valor. “Apesar de facilitar a declaração de despesas médicas, sem a necessidade de informação do endereço dos médicos, hospitais ou clínicas, desde que os mesmos estejam inscritos na Receita Federal, o controle dos valores declarados passou a ser mais eficaz”, explica a contadora Vanessa Correa Rodrigues. Após os escritórios contábeis do país notarem que as despesas médicas ultrapassem 20% da Receita Tributável, elas passaram a ser incluídas constantemente na malha fina. “Por isso, é recomendado que estes valores reflitam a realidade”, aconselha.
Quem deve declarar o IRPF?
A declaração deve ser feita por todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017. Os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que superem a quantia de R$ 40 mil também precisam realizar a declaração.
Mas atenção! Para fazer a declaração, alguns documentos são indispensáveis, como: informe de rendimentos da Pessoa Física e dos dependentes; número do CPF dos dependentes acima de 12 anos, nome completo e grau de parentesco; recibos de planos de saúde e despesas médicas; relação de compra e venda de bens; entre outros.
Baixe o PDF para acessar essas informações na íntegra: INFO IRPF 2018